A INFLAÇÃO EM ALTA DEVERÁ SER UM PROBLEMA QUE VAI SE REPETIR EM 2016
O IPCA de janeiro veio com alta de 1,27%, a maior taxa para o primeiro mês do ano desde 2003. André Leite, sócio da TAG
O IPCA de janeiro veio com alta de 1,27%, a maior taxa para o primeiro mês do ano desde 2003. André Leite, sócio da TAG
Fonte: Valor Econômico (http://www.valor.com.br/financas/4413016/e-tempo-de-consolidacao)
Os investimentos podem ficar menos atraentes no próximo ano, em razão de outra tentativa do governo federal de aumentar suas receitas. Uma medida provisória que aguarda votação no Congresso, a 694, pretende alterar a tributação das aplicações financeiras hoje isentas de Imposto de Renda. Analistas apontam, no entanto, que as mudanças podem prejudicar setores como construção e infraestrutura, hoje beneficiados por investimentos com incentivo fiscal. Entre as alterações previstas na MP, está a tributação de letras de crédito rural (LCA) e imobiliário (LCI). Sobre a LCI, cujo objetivo é elevar os recursos disponíveis para o financiamento imobiliário nos bancos, incidiria IR de 17,5% em aplicações até 360 dias. A partir daí, a alíquota cairia gradativamente até alcançar 10% –para vencimento após 1.080 dias. Já na LCA, a alíquota seria fixada em 10%, independentemente do prazo e indexador. André Leite, sócio da consultoria TAG Investimentos, afirma que a tributação das letras de crédito é boa, já que aumentaria a atratividade de aplicações como os CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), sobre os quais já incide o IR. Para João Carlos Gonçalves da Silva, diretor do banco Fator, no entanto, a tributação das LCI e LCA não condiz com a intenção do governo de retomar o crescimento do país pelo incentivo a setores como o da construção civil. “A cobrança de IR na LCI encareceria, por exemplo, a tomada de crédito das construtoras, o que poderia reduzir o número de lançamentos”, afirma. TIRO NO PÉ A venda de títulos de dívida de longo prazo para financiar a infraestrutura, conhecidos como debêntures incentivadas –que hoje têm incentivo fiscal–, também passaria a ser tributada. A tabela proposta também começa em 17,5% –para resgates até 360 dias– e cai gradativamente até alcançar o mínimo de 10%, se o dinheiro for sacado após 1.080 dias. “Vai ser um tiro no pé da economia do país. As debêntures de infraestrutura caíram no gosto da pessoa física e são importantes para incentivar investimentos. Quando você tributa, vai tirar um atrativo para o investidor e matar um mercado que vinha muito bem”, diz Leite, da TAG Investimentos. Outras aplicações hoje isentas, como CRI e CRA (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio), também estão incluídas na MP. Além disso, investimentos atrelados ao CDI (Certificado de Depósitos Interfinanceiros) ou à taxa básica Selic
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