Os investimentos podem ficar menos atraentes no próximo ano, em razão de outra tentativa do governo federal de aumentar suas receitas. Uma medida provisória que aguarda votação no Congresso, a 694, pretende alterar a tributação das aplicações financeiras hoje isentas de Imposto de Renda.

Analistas apontam, no entanto, que as mudanças podem prejudicar setores como construção e infraestrutura, hoje beneficiados por investimentos com incentivo fiscal.

Entre as alterações previstas na MP, está a tributação de letras de crédito rural (LCA) e imobiliário (LCI).

Sobre a LCI, cujo objetivo é elevar os recursos disponíveis para o financiamento imobiliário nos bancos, incidiria IR de 17,5% em aplicações até 360 dias. A partir daí, a alíquota cairia gradativamente até alcançar 10% –para vencimento após 1.080 dias. Já na LCA, a alíquota seria fixada em 10%, independentemente do prazo e indexador.

André Leite, sócio da consultoria TAG Investimentos, afirma que a tributação das letras de crédito é boa, já que aumentaria a atratividade de aplicações como os CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), sobre os quais já incide o IR.

Para João Carlos Gonçalves da Silva, diretor do banco Fator, no entanto, a tributação das LCI e LCA não condiz com a intenção do governo de retomar o crescimento do país pelo incentivo a setores como o da construção civil.

“A cobrança de IR na LCI encareceria, por exemplo, a tomada de crédito das construtoras, o que poderia reduzir o número de lançamentos”, afirma.

TIRO NO PÉ

A venda de títulos de dívida de longo prazo para financiar a infraestrutura, conhecidos como debêntures incentivadas –que hoje têm incentivo fiscal–, também passaria a ser tributada.

A tabela proposta também começa em 17,5% –para resgates até 360 dias– e cai gradativamente até alcançar o mínimo de 10%, se o dinheiro for sacado após 1.080 dias.

“Vai ser um tiro no pé da economia do país. As debêntures de infraestrutura caíram no gosto da pessoa física e são importantes para incentivar investimentos. Quando você tributa, vai tirar um atrativo para o investidor e matar um mercado que vinha muito bem”, diz Leite, da TAG Investimentos.

Outras aplicações hoje isentas, como CRI e CRA (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio), também estão incluídas na MP. Além disso, investimentos atrelados ao CDI (Certificado de Depósitos Interfinanceiros) ou à taxa básica Selic terão alíquota única de 22,5%.

Na renda variável, uma das principais mudanças propostas é a tributação do rendimento obtido em aplicações nos fundos imobiliários, com uma alíquota de 17,5%. Hoje, apenas o ganho de capital –obtido quando o investidor vende suas cotas por preço mais alto do que o pago por ele no momento da compra– é tributado, em 20%.

“A MP complica bem a estratégia de quem queria investimentos livres de impostos”, avalia Leonardo Bortoloto, sócio­diretor da consultoria Aditus.

Habib Nascif Neto, CEO da gestora Órama, afirma que as mudanças vão confundir o investidor e dificultar a atuação das gestoras de recursos.

“A medida cria distorções e dificuldades de controle para as gestoras, que terão que administrar tributações diferentes dentro de um mesmo produto e talvez de um mesmo cliente”, avalia.

PRAZOS

As alterações em investimentos foram aprovadas por comissão mista do Congresso, em parecer assinado pelo relator, o senador Romero Jucá (PMDB­RR). A MP tem de ser apreciada pela Câmara e o Senado em 60 dias, prorrogáveis por outros 60, para que não perca o efeito.

Devido ao recesso parlamentar, esse prazo expiraria aproximadamente em março.

A intenção inicial era que a MP fosse aprovada em 2015, para que pudesse valer já neste ano. Como isso não ocorreu, as propostas, caso aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, só terão efeito a partir de 2017.

Para especialistas, no entanto, a possibilidade de a MP ser aprovada com o texto atual é remota. “Tem muita coisa que não vai ao encontro do que o governo quer, e na direção contrária do que a Fazenda imagina”, avalia Leite. “Não dá para tomar a MP como produto final.”

RENDA FIXA

Prefixados e indexados à inflação

Como é hoje

22,5% para aplicações até 180 dias 20,5% para aplicações entre 181 e 360 dias 17,5% para aplicações entre 361 e 720 dias 15% para aplicações acima de 720 dias

Como ficaria

22,5% para aplicações até 360 dias 20,5% para aplicações entre 361 e 720 dias 17,5% para aplicações entre 721 e 1.080 dias 15,0% para aplicações acima de 1.080 dias

Indexados ao CDI ou à Selic

Como é hoje

22,5% para aplicações até 180 dias 20,5% para aplicações entre 181 e 360 dias 17,5% para aplicações entre 361 e 720 dias 15,0% para aplicações acima de 720 dias

Como ficaria

25% para aplicações até 360 dias 22,5% para aplicações entre 361 e 720 dias 20% para aplicações entre 721 e 1.080 dias 17,5% para aplicações acima de 1.080 dias

FUNDO IMOBILIÁRIO

Como é hoje

Variação da cota tributada em 20%, se houver ganho de capital Rendimentos ­parte do lucro distribuída aos cotistas­ isentos

Como ficaria

Variação da cota tributada em 20%, se houver ganho de capital Rendimentos tributados em 17,5%

LCI, CRI e debêntures de infraestrutura

Como é hoje

Títulos isentos de IR

Como ficaria

17,5% para aplicações até 360 dias 15% para aplicações entre 361 e 720 dias 12,5% para aplicações entre 721 e 1.080 dias 10% para aplicações acima de 1.080 dias

LCA e CRA

Como é hoje

Títulos isentos de IR

Como ficaria

Alíquotas fixadas em 10%

Endereço da página: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/01/1727988­investimento­em­renda­fixa­pode­ficar­menos­atraente­em­2017.shtml